Casa de Estudos e Retiros Padre Reuter Instituto Ciência e Fé Paslestras e Conferências Contato LInks
Página Inicial


 


Fausto Pereira de Lacerda Filho,
advogado, professor de Direito Civil, mestre pela UFPR e ex-consultor jurídico do Banco Banestado S/A. Autor do livro Cartões de Crédito - Ed. Juruá - 1990.


ANO 10 - ED 120 - SETEMBRO DE 2009

Ignorância, oportunismo e “contrabando”

Fausto Pereira de Lacerda Filho


Foto: Valter Campanato (Agência Brasil)

A polêmica recém instaurada a propósito da concordata firmada pelo Governo Brasileiro com o Vaticano, suscita uma série de dúvidas e questionamentos, principalmente por parte dos leigos.

Na condição de jurista e não de homem de fé, pretendo fazer algumas considerações, que acho pertinentes e que, talvez, possam aclarar um pouco as coisas, principalmente no que diz respeito às notícias de que o Parlamento estaria pretendendo “emendar” a concordata, estendendo o que entende por “benefícios” à Igreja Católica, Apostólica, Romana, às demais confissões religiosas, baseado no “princípio da isonomia”, que, no seu entender, consistiria em “tratar a todos igualmente”.

Aqui, nossos parlamentares incidem no primeiro equívoco, uma vez que isonomia não tem o sentido por eles entendido. Ao contrário, a isonomia, conforme lição ancestral, citada em reiteradas vezes por Ruy Barbosa, consiste em “tratar desigualmente os desiguais”, sob pena de cometimento de injustiças.

O segundo equívoco, reside no fato de que a tão falada concordata, nada mais é do que um tratado internacional, firmado entre dois ou mais estados soberanos, cabendo ao Parlamento, simplesmente, ratificá-lo, ou não, mas que nessa condição, de acordo internacional, não comporta emendas, como sabe qualquer aluno de Direito que tenha cursado a cadeira de Direito Internacional Público.

A intenção de fazer “ajustes” no texto, encaminhado ao Congresso apenas para ratificação, portanto, revela, de um lado, ignorância de nossos representantes e, de outro, um oportunismo descabido e inadequado, onde se busca, mais uma vez, aplicar o tão censurável expediente de inserir normas em textos legais tratando de matérias variadas, de contrabando, para que as mesmas possam vir a beneficiar interesses e vantagens para determinadas pessoas ou grupos.

O Brasil, vale lembrar, durante o período monárquico, teve o Catolicismo como religião oficial do Estado, como cláusula pétrea da Constituição.
Com a proclamação da República e sob a influência de oficiais adeptos da doutrina de Auguste Conte, como Benjamin Constant, logrou-se impor a laicidade do Estado, o que, na atualidade, deu ensejo a tantas medidas judiciais, propostas pelo Ministério Público, colimando a retirada dos crucifixos que ornamentam repartições públicas, inclusive as salas das Cortes de Justiça, numa demonstração de total ignorância e desrespeito às nossas tradições seculares, que fizeram do Brasil “a maior nação católica do mundo”.

< retorna ao sumário

 

 

 


Página Inicial