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Volnei Garrafa
é professor-titular da Universidade de Brasília e presidente da Sociedade Brasileira de Bioética

C o m u n i c a ç ã o
d e  C i ê n c i a  e  F é


O   n   l   i   n    e
Junho de 2003

Artigo
Legislação dá oportunidade
à compra e venda de órgãos

Volney Garrafa

Não há mais como negar: a compra e venda de certos tipos de órgãos para transplantes no Brasil é, infelizmente, realidade.

Ao lado de equipes médicas e instituições competentes e idôneas, alguns profissionais e hospitais com menor escrúpulo, aliados a famílias de doentes graves com poder de compra, estão aproveitando a omissão do Ministério da Saúde (MS) e as falhas da legislação para criar novo mercado humano.

A regulamentação da Lei de Doação de Órgãos e Tecidos, junto com significativos avanços, trouxe alguns problemas.

Em meio a polêmicas e à previsível incompreensão popular frente ao tema da 'doação presumida', insuficientemente debatida no Senado na época de sua aprovação, cresce hoje a comercialização, principalmente de rins, em alguns estados da Federação.

A explicação não é difícil. Enquanto a antiga legislação limitava a doação intervivos a parentes próximos (pais/filhos, marido/mulher, irmãos), a atual permite a qualquer pessoa 'doar' um dos órgãos pares (rins) ou parte de órgãos regeneráveis (medula ou fígado, por exemplo) para um desconhecido.

Está criada no país, portanto, a possibilidade legal de pessoas com poder de compra (geralmente movidas por situações clínicas desesperadoras) oferecerem dinheiro por órgãos de pessoas mais pobres e economicamente necessitadas.

Insolitamente, a nova lei vulnerabilizou ainda mais a situação de cidadãos já socialmente vulneráveis. Tomar os transplantes renais como referência é importante, pelo elevado número dessas operações feitas no país: no primeiro trimestre de 2003 foram realizadas 713 cirurgias renais, suplantadas numericamente apenas pelos transplantes de córnea, que atingiram 973 casos.

Nos EUA, a maioria dos transplantes renais ocorre a partir de doador cadáver - aproximadamente 70% em relação a doador vivo (menos de 30%).

No Brasil, até a promulgação da lei, a relação, apesar de inferior, era aproximada: quase 60% dos transplantes renais eram feitos com doador cadáver e 40% com doador vivo (parente).

Com a nova situação, de acordo com dados oficiais da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), temos hoje uma relação absurdamente inversa.

Uma análise dos dados da ABTO, entidade séria e acima de qualquer suspeita, mostra que, nos estados onde as Centrais de Transplantes decidiram continuar realizando as operações intervivos utilizando somente rins de parentes próximos - apesar das 'facilidades' proporcionadas pela nova lei -, as estatísticas permaneceram inalteradas (Pernambuco, Rio Grande do Sul e Distrito Federal).

Um exame dos dados de outros estados mostra percentuais preocupantes de transplantes renais feitos com doador vivo. Os números nacionais do primeiro trimestre de 2003 mostram que, dos 713 transplantes renais feitos no país no período, só 286 deles (40%) foram feitos a partir de doador cadáver e nada menos que 427 (60%) com doador vivo.

O MS foi alertado há muito tempo sobre isso, tanto pela Sociedade Brasileira de Bioética quanto pela própria ABTO, fazendo vistas grossas para o assunto.

O Estado tem obrigação de desvendar o que está por trás desses números. É indispensável que as estatísticas sejam adequadas para mostrar de uma vez por todas o percentual exato de não-parentes nas doações intervivos e, neste, qual a proporção de pessoas com baixa renda e/ou escolaridade.

Não acredito que o altruísmo desinteressado justifique os números detectados. Dedico-me ao tema do mercado humano, nas suas diferentes nuanças e formas, há 12 anos.

Embora tenha sempre resistido aceitar a existência de comércio de órgãos no Brasil, hoje sou obrigado a reconhecer que o problema existe. Não resta dúvida de que grande parte dos transplantes renais realizados no país a partir de doadores vivos não-aparentados é proveniente de doações que nada têm a ver com altruísmo, solidariedade ou simples generosidade.

E o mais cruel de tudo é que, na maioria das vezes, por trás de um doador/vendedor existe uma triste história relacionada com doença grave na família, dívidas ou desemprego.

É indispensável que o MS apresente todos os dados necessários para melhor compreensão da gravidade da questão e que a legislação proíba definitivamente a doação intervivos entre pessoas não-aparentadas.

Para evitar as distorções éticas aqui discutidas e, além disso, para que volte o estímulo à captação de rins de cadáveres, esvaziado com a infeliz legislação.

Publicado na Gazeta Mercantil 12/6/03

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