Evaristo
Eduardo de Miranda é doutor em Ecologia, pesquisador da
Embrapa, ministro de Exéquias e diretor do Instituto Ciência
e Fé
(mir@cnpm.embrapa.br) |

A B R I L D E 2 0 0 3
Índios
desalmados
Evaristo
Eduardo de Miranda

Em abril, comemora-se o Dia do Índio. Existem muitas lendas. Uma
delas propaga que, no momento da descoberta da América e do Brasil,
a Igreja teria discutido se os índios eram seres humanos, com alma.
A tese era relevante pois permitiria escravizá-los. Quem defendia
tal tese eram os verdadeiros desalmados. E com eles a Igreja discutiu
e enfrentou-se.
A idéia vinha de longe. Aristóteles(1),
em seu livro "Política", já mencionava os povos
bárbaros como escravos por natureza. Seu destino era o de serem
conquistados e de servir aos gregos. Um direito justo, dado por sua superioridade
racial. Essa tese teve ampla difusão e fundamentou a escravidão
na Grécia e a expansão romana(2).
Situações análogas ocorriam há milênios
na África e na Ásia. O mundo era assim. E essa tese chegou
nas Américas, na ponta da espada dos conquistadores castelhanos.
Alguns foram ao extremo de afirmar que os índios eram desprovidos
de alma e não pertenciam a espécie humana. Uma visão
tão diferente dos relatos poéticos e enfáticos de
Pero Vaz de Caminha sobre os gentios da Terra de Santa Cruz.
Naquela ocasião, o Papa Paulo III foi obrigado a intervir, a sustentar
seus missionários, a sua Igreja e a afirmar, solenemente, em sua
bula Sublimis Deus, de 1537, que os índios eram homens e tinham
alma(3). E, naquele tempo, uma bula papal
contava muito mais do que nos dias de hoje. Era como se fosse uma espécie
de resolução da assembléia geral da ONU. Aliás,
a bula Sublimis Deus é considerada pelos juristas a primeira declaração
universal dos direitos humanos, enfrentando grupos que só viam
seus interesses, lucros e negócios.
Essa Carta Magna dos índios proclamou solenemente: "Nós,
ainda que indignos, exercemos na terra o poder de Nosso Senhos (...) consideramos
que os índios são verdadeiros homens". Sabendo daqueles
que desejavam impedir a atuação da Igreja junto aos índios,
obstacularizar sua defesa e evitar a denúncia de seus crimes contra
grupos indefesos, o Papa afirmava que os índios "não
somente são capazes de entender a fé católica, como,
de acordo com nossas informações, acham-se desejosos de
recebê-la."
Na defesa de seus direitos e de seus bens, o Papa agregava em sua bula
"que os ditos índios e todas as outras gentes (...) ainda
que estejam fora da Fé de Cristo não haverão de ser
privados de sua liberdade e do domínio de suas coisas, antes bem
podem livre e licitamente usar, possuir e usufruir de tal liberdade e
domínio, e não se deve reduzi-los à servidão".
Essa bula é considerada por juristas um marco que deu início
ao direito internacional no mundo moderno. Ela foi a primeira proclamação
intercontinental dos direitos inerentes a todos os homens e da liberdade
das nações, acima dos sistemas políticos e interesses
econômicos. A Igreja e, em seguida, a legislação portuguesa
vão defender o direito originário dos indígenas independentemente
da tutela do Estado ou de quem quer que seja (4).
Entre as milhares de páginas escritas em defesa dos índios,
a leitura das teses e embates do frei Bartolomeu de las Casas (5)
na defesa dos índios é particularmente impressionante. Las
Casas, como outros personagens da Igreja de seu tempo (6),
defendeu homens que não eram nem espanhóis, nem cristãos.
Nem bestas. Eram seres livres, donos de si. Eram pessoas humanas. Mas
haviam alguns que defendiam o contrário. E prometiam até
o bem material de populações inteiras, se os índios
pudessem ser utilizados como objetos.
Daqui a 500 anos, qual será o entendimento (e o julgamento) das
pessoas sobre as pesquisas genéticas atuais, a clonagem e a manipulação
de embriões? Como no século XVI, hoje existem pessoas que
defendem que um embrião é uma pessoa humana, indefesa. Necessita
ser protegida. O grau de civilização de uma sociedade se
mede pela atenção que ela dedica na defesa dos mais frágeis,
aos mais indefesos, proclamou o Papa João Paulo II. Como no século
XVI, existem grupos que pensam o contrário. Que defendem que o
embrião não é uma pessoa humana. O embrião
não tem direitos. Os embriões são objetos. Podem
e devem ser manipulados em pesquisas genéticas. Isso poderá
ajudar a curar doenças, beneficiar muitas pessoas, populações
inteiras. Uns falam revestidos de pretensa autoridade científica.
Outros anunciam claramente seus interesses: lucros e genodólares
associados às pesquisas.
Num contexto diferenciado da América hispânica, Manuel da
Nóbrega, José de Anchieta e tantos outros jesuítas
no Brasil escreveram na defesa dos índios. Em seus testemunhos
de vida, eles levaram ao extremo limite suas consciências humanísticas,
para os critérios de sua época, bem antes mesmo da experiência
das Missões dos Sete Povos. O padre José de Anchieta, pensando
no que se pensava na Europa, muito sinteticamente vai dizer, em 1585,
que os índios "têm juízo bastante e não
são tão boçais e rudes como por lá se imagina."
No que pese os simplismos de certos manuais de história e o abuso
de pessoas de má fé, a Igreja nunca colocou em dúvida
a humanidade e a alma dos indígenas. Nas centenas de documentos
e cartas dos religiosos do século XVI, quando fala-se de desalmados,
trata-se sempre, tão somente e claramente, de cristãos,
espanhóis ou portugueses. Quanto à defesa das vidas humanas
ameaçadas em experiências de laboratório e práticas
abortivas, o julgamento da História parece aguardar o Divino.
1
Filósofo grego, nasceu na Macedônia em 384 e faleceu em Calcis
em 322 da era cristã. Filho do médico Nicômaco, discípulo
de Platão, preceptor de Alexandre Magno, fundador do Liceu ou da
escola peripatética. Seus escritos cobriram todos os campos do
saber de seu tempo. Seus métodos de observação e
classificação rigorosos exerceram influência decisiva
na ciência e cultura ocidentais, graças aos filósofos
árabes Avicena e Averróis, e depois a São Tomás
de Aquino, que buscou conciliar a Revelação cristã
com o aristotelismo.
2 Os nazistas desenvolveram,
no século XX, uma aplicação semelhante aos eslavos,
ciganos e judeus.
3 Muitos religiosos contribuíram
com essa bula, em particular Bernardino da Minaya, bispo de Tlaxcala que
havia escrito ao Papa Paulo III relatando as brutalidades da conquista
do Peru.
4 Manuela Carneiro da Cunha,
Os Direitos do Índio. Brasiliense, São Paulo, 1987.
5 Bartolomé de las
Casas, Brevisima relacion de la destruccion de las Indias. Fontamara,
Barcelona, 1979.
6 Leandro Tormo Sanz &
Ricardo Román Blanco, Montoya y su lucha por la liberdad de los
Indios. Eveloart, São Paulo, 1989.
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