|

Eleidi
Alice Chautard Freire-Maia
Bacharel e Licenciada em História Natural, pela Univ. Fed. do Paraná,
em 1965.
Doutora em Ciências, na área da Genética, pela Unive.
Fed. do Rio Grande do Sul, em 1974.
Professora Titular (por concurso) do Depto. de Genética da Univer.
Fed. do Paraná, onde lecionou para Cursos de Graduação
e de Pós-graduação. Ingressou como Auxiliar de Ensino
em 1967 e se aposentou como Titular em 1991. Desde a aposentadoria, tem
continuado suas atividades didáticas e de pesquisa, como Professora
Sênior.
Bolsista do Conselho Britânico, com estágio de 2 anos e 3
meses, na Univ. de Birmingham, Inglaterra, de setembro de 1970 a dezembro
de 1972.
Estágio de 1 mês, com bolsa do Conselho Britânico,
na Univ. de Indiana, Estados Unidos, em março de 1972.
Implantou, em 1974, um laboratório de pesquisa (Laboratório
de Polimorfismos e Ligação), no Depto. de Genética
da UFPR, que tem dirigido desde seu início e onde tem orientado
muitos estudantes.
Tem se dedicado principalmente a estudos sobre: a) efeitos genéticos
dos casamentos consangüíneos sobre a mortalidade precoce,
morbidade, dados antropométricos e desempenho escolar; b) mapeamento
do genoma humano; c) polimorfismos e monomorfismos de interesse antropológico
e clínico, relacionados com. a determinação de características
de natureza multifatorial (altura, índice de massa corporal, obesidade,
doenças cárdio vasculares, psoríase, susceptibilidade
a agrotóxicos) e monofatorial (displasias ectodérmicas).
A produção científica se constitui em 180 publicações,
que compreendem 58 trabalhos completos (incluindo 14 de revisão
ou de divulgação científica) e 122 resumos. Os 44
trabalhos completos, com dados obtidos em projetos de pesquisa, têm
sido publicados em sua maioria (33) no exterior (Estados Unidos, Dinamarca,
Inglaterra, Alemanha e Itália).
Orientação ou co-orientação de 20 pós-graduandos
(17 dissertações de mestrado e 3 teses de doutorado); atualmente
orienta mais dois doutorandos e um mestrando. Orientação
de 16 projetos de Iniciação Científica.
Participação em cerca de 60 reuniões científicas
no Brasil e 20 no exterior (Inglaterra, França, Estados Unidos,
Uruguai, Israel e Peru).
Proferiu cerca de 100 palestras e seminários, no Brasil e na Inglaterra.
Bolsista do CNPq desde 1967. Pesquisadora do CNPq de 1973 a 2000, tendo
o nível IA desde 1984.
Conselheira da SBPC (1981-1985; 1991-1995); Membro da Diretoria da SBG
(1984-1986); Membro da Diretoria da SBPC (1987-1989) e Membro do Comitê
Assessor de Genética do CNPq (1/89 a 12/90).
|

O Genoma Humano
Eleidi A. Chautard Freire-Maia
III
Aplicações do Conhecimento
e Implicações Éticas
À
medida em que os países melhoram suas condições sócio-econômicas,
modificam-se conseqüentemente as causas mais importantes da mortalidade
precoce. Nos países em desenvolvimento, as doenças infecciosas
e parasitárias se constituem em grave problema de saúde
pública, enquanto os distúrbios genéticos são
responsáveis por fração mínima das mortes
precoces. Entretanto, com os altos níveis de higiene e de atendimento
médico, próprios dos países desenvolvidos, as causas
genéticas passam a assumir importância fundamental como determinantes
dessa mortalidade. É principalmente nessas circunstâncias
que o conhecimento do genoma humano se torna necessário para reduzir
ainda mais a mortalidade precoce.
Os conhecimentos já adquiridos sobre o genoma humano, estão
trazendo conseqüências à vida prática e também
suscitando problemas de caráter ético, tanto no âmbito
dos problemas de saúde, como de outros aspectos da vida humana.
A rapidez das descobertas científicas nessa área tem freqüentemente
ultrapassado a capacidade de reflexão sobre os seus efeitos. Alguns
dos impactos produzidos por esse conhecimento serão expostos a
seguir:
1- A prática da Medicina está
entrando em revolução, de modo que os currículos
dos cursos de médicos deverão dar mais atenção
aos assuntos de Genética Humana (incluindo a Médica), visando
preparar os médicos para a aplicação dos atuais avanços
nessa área. O conhecimento da seqüência dos nucleotídeos
de determinados genes está permitindo diagnósticos precoces
e precisos de distúrbios genéticos, que antes eram mal esclarecidos.
O mesmo quadro clínico pode resultar de uma alteração
(mutação) em qualquer um dos diferentes genes implicados
na gênese de um dado distúrbio. O diagnóstico de qual
alteração se trata, em cada caso, pode levar, muitas vezes,
a terapias diferenciadas.
2- Num futuro não tão
imediato, a Medicina será personalizada, uma vez que o tratamento
e a prevenção serão ajustados ao indivíduo,
com base na análise do seu genoma. Espera-se que esses conhecimentos
permitam a síntese de medicamentos específicos. Dessa forma,
os médicos irão receitar medicamentos e doses com base nas
variações genéticas de cada paciente, bem como propor
comportamentos (dietas e exercícios, por exemplo) adequados a cada
caso. As pessoas em risco de adquirir ou desenvolver certa doença
poderão receber um atendimento precoce, que previna ou diminua
a gravidade do distúrbio, caso esse venha a se instalar.
3- Deve ser desenvolvido um controle
severo para assegurar que os testes de diagnóstico genético,
postos à disposição dos clientes, estejam adequados
para uso, uma vez que as pressões comerciais podem persuadir pacientes
e médicos a requisitar exames, antes que seu valor médico
esteja devidamente esclarecido.
4- Esses conhecimentos apresentam
o perigo de aumentar as desigualdades ao acesso aos serviços médicos
mais adiantados, tanto dentro dos países, como entre os diferentes
países. Como os exames e tratamentos baseados nos conhecimentos
do genoma humano tenderão a ser caros no início, serão
preferencialmente utilizados pelas classes sociais mais abastadas, bem
como pelos países mais ricos.
5- Problemas de caráter moral
surgem com a aplicação do conhecimento sobre os genes e
suas variações deletérias. Citaremos dois deles que
consideramos de suma importância. O primeiro, que fere os princípios
de várias religiões de preservação e valorização
da vida, refere-se ao aborto, que tem sido aplicado no caso de embriões
e fetos detectados com genes anômalos. Outro problema importante
decorre do reconhecimento de um gene anômalo de manifestação
tardia, causador de distúrbio para o qual ainda não exista
uma terapia adequada. Nesse caso, a detecção dessa mutação,
além de não trazer qualquer benefício, gera inquietação
e angústia à pessoa portadora, podendo até diminuir
sua possibilidade de conseguir emprego duradouro.
6- As terapias gênicas são
vistas como possibilidades para resolver parte dos problemas de defeitos
genéticos. Entretanto, até o momento, em conseqüência
da complexidade do processo, tem sido pequeno o sucesso alcançado
nessa área. Em linhas gerais, a terapia gênica trata da introdução
do gene normal em células somáticas do paciente. É
um processo de tratamento pela modificação da expressão
de genes individuais ou pela correção de genes anormais.
Muitas doenças, além das determinadas pela ação
de um único gene e mesmo as infecciosas, estão sendo investigadas
como candidatas à terapia gênica (doenças cárdio-vasculares,
câncer, AIDS, hepatite etc). Nos E.U.A. foi criada, em 1996, a Sociedade
Americana de Terapia Gênica, atualmente com mais de 2100 sócios,
que edita a revista Molecular Therapy, na qual são publicados artigos
científicos sobre esse assunto. Além dessa, pelo menos 4
outras revistas especializadas em terapia gênica são publicadas
por firmas comerciais (Gene Therapy, Gene Therapy and Regulation, Journal
of Gene Medicine e Human Gene Therapy), tendo como editores cientistas
de diversos países do mundo. Também em Tóquio foi
criada uma sociedade científica dedicada a congregar pesquisadores
da área da terapia gênica. Espera-se que o presente esforço
resulte, num futuro próximo, em melhoria mais ampla da saúde
humana.
7- A aplicação dos conhecimentos
sobre o genoma humano já é uma realidade no âmbito
forense. O que se sabe a respeito das variações nos nossos
genes tem sido amplamente usado em testes de paternidade e na identificação
do criminoso entre prováveis suspeitos.
8- Os países deverão
promulgar mais leis de proteção à privacidade. Essas
leis serviriam para impedir o uso do tipo de informação
genética que possa prejudicar o indivíduo, de modo a interferir
no seu direito a emprego e seguro de saúde, por exemplo. Além
disso, devem ser impedidas quaisquer formas de discriminação,
geradas pela informação genética, como por exemplo,
as referentes à origem étnica.
9- As informações veiculadas
pela mídia podem, muitas vezes, levar as pessoas a super valorizar
o papel dos genes na determinação das características
individuais, esquecendo-se que o ambiente exerce papel importante no modo
como grande parte dos genes se expressa. Muitas de nossas características
são determinadas pela ação conjunta de vários
genes, cada um deles com um efeito pequeno no resultado final. Principalmente
nesses casos, a variação ambiental é de grande importância
na determinação da diversidade dessas características.
Características como essas são o peso, a estatura, a pressão
arterial, os níveis de colesterol e de triglicérides, a
susceptibilidade a doenças infecciosas e parasitárias etc.
Além disso, vale salientar que um quadro clínico, determinado
até pela ação de um só gene, pode ter sua
gravidade influenciada pelas condições sócio-econômicas.
O albinismo, por exemplo, é muito mais grave entre pescadores do
que entre alfaiates, uma vez que os primeiros se expõem muito mais
ao sol.
Foi criado na UNESCO, em 1993, o Comitê Internacional de Bioética,
encarregado de preparar um projeto de documento, cujo objetivo foi estabelecer
normas éticas quanto às atividades relativas ao genoma humano.
Após quatro anos de trabalhos, em 11 de novembro de 1997, a Conferência
Geral da UNESCO aprovou, por consenso, esse documento que se constitui
na Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos
do Homem. Essa Declaração contém 25 artigos, divididos
em 7 temas (a dignidade humana e o genoma, o direito das pessoas envolvidas,
as pesquisas sobre o genoma humano, as condições do exercício
da atividade científica, a solidariedade e a cooperação
internacionais, a promoção e a aplicação dos
princípios da declaração).
Esperamos que os países membros da UNESCO, bem como os demais países,
possam estabelecer suas legislações referentes ao genoma
humano, inspirados nessa Declaração que, ao reconhecer as
imensas perspectivas de melhoria da saúde humana, leva em conta
que sua aplicação deve respeitar plenamente a dignidade,
a liberdade e os direitos de cada pessoa, de modo que sejam impedidas
todas as formas de discriminação baseadas nas características
genéticas.
Publicado
no Jornal de Ciência e Fé de janeiro de 2001
|
Leia
também,
da mesma autora:
A
Evolução
dos Seres Vivos
O
GENOMA
HUMANO
I
Significado
e Função
II
Diversidade
e Semelhança
IV
Ontem e Hoje
|