Casa de Estudos e Retiros Padre Reuter Instituto Ciência e Fé Paslestras e Conferências Contato LInks




Prof. Waldemiro Gremski, é diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da PUCPR e conselheiro do Instituto de Ciência e Fé


ANO 9 - ED 105 - JUNHO DE 2008

CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
MORTE ANUNCIADA

Novamente as células-tronco embrionárias (CTE) foram objeto de debate nacional. Nada relacionado com a sua importância, seu funcionamento ou aplicação terapêutica, mas, com a sua origem. Apesar dos avanços nessa área, o embrião continua sendo sua principal fonte, exigindo a sua destruição para torná-la acessível. Questionado, o STF manifestou-se favorável a respeito da legalidade de seu uso para pesquisa científica, o que originou grandes embates envolvendo as mais diversas correntes científicas e religiosas.

Embora o calor do debate possa levar à conclusão de que a posição favorável ao uso das CTE para pesquisa represente uma postura daquela corte sobre a existência ou não de vida no embrião humano, é lícito considerar que a referida manifestação não alcança tal abrangência. Além de o objeto de julgamento alcançar apenas embriões congelados por mais de três anos em clínicas de fertilização e considerados inviáveis, outras razões, específicas para o caso, certamente motivaram a corte suprema a uma posição favorável à sua liberação. Razões que a maioria das entidades, em especial aquelas contrárias ao uso das CTE, simplesmente desconsiderou, para dizer o mínimo.

A principal delas refere-se ao fato de os embriões, objeto do julgamento, terem seu destino traçado de antemão, independente de qual fosse o resultado da ação junto ao STF: a morte. Mesmo que a ação contra o uso das CTE fosse acatada, vedando o seu uso para pesquisa, a morte viria pelo descarte. O resultado do julgamento apenas ampliou a forma como o embrião será morto: num laboratório. Talvez uma forma mais nobre do que simplesmente ser descartado no ralo da clínica! Ou seja: cria-se um enorme estardalhaço em torno da liberdade de se usar um embrião congelado para pesquisa, mas, em nenhum momento se viu ou ouviu qualquer entidade, leiga ou religiosa, esboçar preocupação, por mínima que fosse, em relação à sua proteção junto às clínicas de fertilização, de onde, mais cedo ou mais tarde, certamente será descartado. Entidades de grande envergadura e respeitabilidade nacional, como a CNBB, a qual, embora sempre tenha deixado claro que os estudos com embriões seriam um atentado à vida e à dignidade humana, esteve praticamente ausente quando se tratou de buscar uma solução duradoura para coibir a existência de embriões congelados em profusão.

Como se vê, não se poderia limitar um debate dessa magnitude ao destino de uma ínfima parte dos embriões congelados, já que poucos serão de fato utilizados para pesquisa, sem discutir a sua produção contínua sem qualquer limite legal. Com exceção de uma resolução do Conselho Federal de Medicina, emitida há 16 anos, não há qualquer dispositivo legal do poder público que cuide do tema da reprodução assistida. A cada procedimento se obtêm entre 10 a 15 óvulos fertilizados, dos quais no máximo 4 são implantados, restando em torno de 10 embriões que serão congelados. Qual a proteção que estes embriões recebem da sociedade? Mesmo que os ministros se manifestassem favoráveis à ação de inconstitucionalidade, os embriões, objeto da ação, continuariam privados do seu direito à vida. Ou seja: a dura realidade que espera o embrião congelado, independente da decisão, será, mais cedo ou mais tarde, o seu refugo. Se não for destruído pelo seu uso na pesquisa, o será pelo descarte.

Por essa razão o seu manuseio não deveria causar preocupação ética apenas nos cientistas, legisladores ou religiosos, mas em toda a sociedade. Enquanto se produz uma enorme celeuma discutindo a permissão do uso das CT de embriões excedentes, mobilizando o STF, por que não se aproveitou a oportunidade para discutir o todo, e não apenas uma parte? Regulamentar os “estoques” de embriões congelados nas clínicas de fertilização, através da limitação de óvulos fecundados, poderia representar o início de uma discussão que certamente levantaria questões como a proteção insuficiente de vidas humanas depositadas num laboratório. Nesse sentido, um debate público aprofundado que englobasse os dois lados da questão - a permissão ou não do uso de embriões para pesquisa e, de outro, regulamentar a sua produção nas clínicas - teria sido uma oportunidade ímpar para o início de uma solução duradoura, infelizmente enterrada devido a posturas que, por vezes, beiraram o fundamentalismo. A sociedade deveria ter sido convidada a responder se concorda ou não com a existência de milhares de embriões congelados nas clínicas de fertilização, antes de discutir o seu uso em pesquisa.

Ou seja, é preciso reconhecer que há uma proteção estatal insuficiente a um direito fundamental. De uma forma ou de outra, tudo foi subtraído a estes seres, já dotados com potencialidade de um ser humano. Como estão, só lhes resta encarar, mais cedo ou tarde, o seu derradeiro destino: morrer. Trata-se de uma nódoa que passa ao largo de todas as discussões da sociedade, em todos os seus níveis: científico, político ou religioso. Independente da decisão dos ministros, o embrião congelado iria continuar privado de qualquer direito fundamental de sobrevivência.

Numa condição infinitamente distante daquela que um ser humano, mesmo na condição embrionária, merece da sociedade.

< retorna ao sumário

 

 

 

 

Página Inicial