Prof.
Waldemiro Gremski, é diretor de Pesquisa
e Pós-Graduação da PUCPR e conselheiro do Instituto
de Ciência e Fé
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ANO 9 - ED 105 - JUNHO DE
2008
CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
MORTE ANUNCIADA

Novamente as células-tronco embrionárias
(CTE) foram objeto de debate nacional. Nada relacionado com a sua importância,
seu funcionamento ou aplicação terapêutica, mas,
com a sua origem. Apesar dos avanços nessa área, o embrião
continua sendo sua principal fonte, exigindo a sua destruição
para torná-la acessível. Questionado, o STF manifestou-se
favorável a respeito da legalidade de seu uso para pesquisa
científica, o que originou grandes embates envolvendo as mais
diversas correntes científicas e religiosas.
Embora o calor do debate possa levar à conclusão de que a posição
favorável ao uso das CTE para pesquisa represente uma postura daquela
corte sobre a existência ou não de vida no embrião humano, é lícito
considerar que a referida manifestação não alcança
tal abrangência. Além de o objeto de julgamento alcançar
apenas embriões congelados por mais de três anos em clínicas
de fertilização e considerados inviáveis, outras razões,
específicas para o caso, certamente motivaram a corte suprema a uma posição
favorável à sua liberação. Razões que a maioria
das entidades, em especial aquelas contrárias ao uso das CTE, simplesmente
desconsiderou, para dizer o mínimo.
A principal delas refere-se ao fato de os embriões, objeto do julgamento,
terem seu destino traçado de antemão, independente de qual fosse
o resultado da ação junto ao STF: a morte. Mesmo que a ação
contra o uso das CTE fosse acatada, vedando o seu uso para pesquisa, a morte
viria pelo descarte. O resultado do julgamento apenas ampliou a forma como o
embrião será morto: num laboratório. Talvez uma forma mais
nobre do que simplesmente ser descartado no ralo da clínica! Ou seja:
cria-se um enorme estardalhaço em torno da liberdade de se usar um embrião
congelado para pesquisa, mas, em nenhum momento se viu ou ouviu qualquer entidade,
leiga ou religiosa, esboçar preocupação, por mínima
que fosse, em relação à sua proteção junto às
clínicas de fertilização, de onde, mais cedo ou mais tarde,
certamente será descartado. Entidades de grande envergadura e respeitabilidade
nacional, como a CNBB, a qual, embora sempre tenha deixado claro que os estudos
com embriões seriam um atentado à vida e à dignidade humana,
esteve praticamente ausente quando se tratou de buscar uma solução
duradoura para coibir a existência de embriões congelados em profusão.
Como se vê, não se poderia limitar um debate dessa magnitude ao
destino de uma ínfima parte dos embriões congelados, já que
poucos serão de fato utilizados para pesquisa, sem discutir a sua produção
contínua sem qualquer limite legal. Com exceção de uma resolução
do Conselho Federal de Medicina, emitida há 16 anos, não há qualquer
dispositivo legal do poder público que cuide do tema da reprodução
assistida. A cada procedimento se obtêm entre 10 a 15 óvulos fertilizados,
dos quais no máximo 4 são implantados, restando em torno de 10
embriões que serão congelados. Qual a proteção que
estes embriões recebem da sociedade? Mesmo que os ministros se manifestassem
favoráveis à ação de inconstitucionalidade, os embriões,
objeto da ação, continuariam privados do seu direito à vida.
Ou seja: a dura realidade que espera o embrião congelado, independente
da decisão, será, mais cedo ou mais tarde, o seu refugo. Se não
for destruído pelo seu uso na pesquisa, o será pelo descarte.
Por essa razão o seu manuseio não deveria causar preocupação ética
apenas nos cientistas, legisladores ou religiosos, mas em toda a sociedade. Enquanto
se produz uma enorme celeuma discutindo a permissão do uso das CT de embriões
excedentes, mobilizando o STF, por que não se aproveitou a oportunidade
para discutir o todo, e não apenas uma parte? Regulamentar os “estoques” de
embriões congelados nas clínicas de fertilização,
através da limitação de óvulos fecundados, poderia
representar o início de uma discussão que certamente levantaria
questões como a proteção insuficiente de vidas humanas depositadas
num laboratório. Nesse sentido, um debate público aprofundado que
englobasse os dois lados da questão - a permissão ou não
do uso de embriões para pesquisa e, de outro, regulamentar a sua produção
nas clínicas - teria sido uma oportunidade ímpar para o início
de uma solução duradoura, infelizmente enterrada devido a posturas
que, por vezes, beiraram o fundamentalismo. A sociedade deveria ter sido convidada
a responder se concorda ou não com a existência de milhares de embriões
congelados nas clínicas de fertilização, antes de discutir
o seu uso em pesquisa.
Ou seja, é preciso reconhecer que há uma proteção
estatal insuficiente a um direito fundamental. De uma forma ou de outra, tudo
foi subtraído a estes seres, já dotados com potencialidade de um
ser humano. Como estão, só lhes resta encarar, mais cedo ou tarde,
o seu derradeiro destino: morrer. Trata-se de uma nódoa que passa ao largo
de todas as discussões da sociedade, em todos os seus níveis: científico,
político ou religioso. Independente da decisão dos ministros, o
embrião congelado iria continuar privado de qualquer direito fundamental
de sobrevivência.
Numa condição infinitamente distante daquela
que um ser humano, mesmo na condição embrionária, merece
da sociedade.
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