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Alzeli Basset
i, tradutora e intérprete, vice-presidente do Instituto Ciência e Fé

 




ANO 7 - ED 79 - ABRIL DE 2006


A celeuma sobre a morte de cristo

Alzeli Basseti

Na década passada, um livro sobre a morte de Jesus gerou polêmica mundial, incluindo crentes e não crentes. A obra tem por título "O julgamento e a morte de Jesus" e, segundo o autor Haim Chn, (Imago Editora) tem por objetivo questionar certas "verdades" milenares sobre o tema bem como aprofundar reflexões sobre a paixão de Cristo. As questões suscitaram ressentimentos e retaliações junto às comunidades religiosas dos quatro cantos do mundo, extrapolando-as por fim a ponto de levar as discussões inclusive a espaços de representatividade política. Entre outras, estão presentes e discutidas no livro, apolêmica sobre o julgamento, tortura e sentença de morte, a escolha "popular entre Cristo e Barrabás, a companhia dos dois padrões crucificados com Cristo e o episódio da conduta de Pôncio Pilatos".

Este, segundo o autor, não teria lavado as mãos - expressão que hoje simboliza o comportamento de omissão -, e sim assumido a responsabilidade pela coordenação. O episódio, segundo o livro e alguns depoimentos que aconteceram por parte de leitores do mesmo, teria evoluído por causa do surgimento de um "lac-símile" da sentença condenatória, proferida pelo governador romano da região, de nome Pôncio Pilatos. Se verdadeiro, o documento inocentaria os judeus e condenaria os romanos pela morte daquele justo. A história oficializada e mundialmente disseminada através de séculos, assegurava que Herodes teria julgado Cristo pelas leis dos judeus. Assim, israelitas e judeus teriam sido os responsáveis diretos pela morte de Cristo. Milhares de línguas foram editados em centenas de idiomas, esmiuçando esse registro.

Entre as muitas dificuldades encontradas pelos referidos autores e pelas comunidades religiosas envolvidas nos debates, que até hoje não chegaram ao consenso definitivo, estão a ausência de provas cabais é a falta de isenção de ânimo dos depoentes. Razões subjetivas sempre entravaram a livre discussão. Outro entrave contra a evolução para uma tomada comum de posição, tem sido a dificuldade para pinçar do fato histórico o aspecto, religioso, ou vice-versa. A opinião pré-concebida e o conceito intocável distorceram as possibilidades de convergência dessa temática de suma importância. A sentença publicada anexa mostra Pilatos declarando de forma explícita, que ele próprio julgou Jesus. Herodes, como os demais judeus que testemunharam o julgamento, serviu somente de testemunha. A Pilatos politicamente interessava essa presença das autoridades judaicas não somente no que se referia à sentença - conseqüência do julgamento -, mas sobretudo às causas dela, ou seja, os supostos crimes atribuídos a Cristo. Por essas razões, nos julgamentos, tanto autoridades como chefes de facções políticas da sociedade eram costumeiramente convocados.

Também é possível e até provável, que Herodes e sacerdotes tivessem interesse na morte daquele homem carismático e por demais persuasivo, pela coerência vivencial do que pregava, cujos ensinamentos os incomodavam e calavam no âmago dos mais simples. Nesse contexto é muito provável que, eu conluio, houvessem planejado a forma sutil de envolver e posteriormente direcionar o procedimento do então governador. Contudo, o poder de absolver ou condenar cabia exclusivamente a Pilatos que, participando ou não de conluios, optou pela pena máxima, rubricada pela disfarçada consulta ao povo, tão etérea e dissimulada quanto demagógica. A sentença, portanto não contou com a participação ativa do povo, já que o julgamento foi levado a efeito no interior das dependências do palácio, local à época terminantemente proibido à plebe.

Sob esse prisma, a responsabilidade da sentença seria de Pilatos e de algumas autoridades judaicas que tramitavam junto ao poder dele, não sendo justo atribuí-las a todos os judeus ou somente ao povo judeu. Da mesma forma, seria injusto atribuir a culpa a todo o povo romano ou tão somente aos romanos, de vez que a decisão coube a Pilatos. Dessa prova extrapola a hipótese, nada utópica, de que Pôncio Pilatos poderia ter sofrido forte pressão política a fim de proferir a sentença de morte. Faltam aos estudiosos e pesquisadores sobre os fatos, instrumentos que permitissem seus traçar um perfil inerente à personalidade do governador, para aferir se ele se submeteria seu poder às pressões políticas locais. Até aqui essas informações não puderam ser incluídas nos estudos,pelas razões subjetivas acima citadas.

Sabe-se, no entanto, que somente os romanos eram julgados pelas leis romanas. É imperativo analisar essas leis sob o ponto de vista judaico. É claro e aceitável que, para manter o poder conquistado na Palestina, conviria exportar para a região dominada somente os códigos penais de caráter punitivo, retendo em Roma a legislação pertinente aos direitos de cidadania, característica de status político. Assim, o termo aplicar a lei tinha o significado de punir e dificilmente, se referia ao direito de defesa ou ao benefício do envolvido. O contexto do arcabouço legislativo romano na Palestina objetivava unicamente a manutenção da ordem do domínio político sobre o povo militarmente subjugado. Ao que se saiba, a História não registra casos em que um soldado romano tenha sido sacrificado na cruz, por crimes de violência contra o povo, crimes esses que seriam iguais ou até mais graves do que os cometidos pelos revoltosos.

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